LIC 01.1.1 Questões Comentadas

🦁 Direito Administrativo — Resolução de Questões

Aula 01 | Tópico 1.1 — Âmbito de Aplicação da Lei nº 14.133/2021 | Q. 1 a 10


Bem-vindo de volta! Agora que você dominou a teoria do âmbito de aplicação da Nova Lei de Licitações, vamos colocar o conteúdo à prova com 10 questões cuidadosamente selecionadas das principais bancas examinadoras. Cada questão foi escolhida porque cobra um aspecto específico dos arts. 1º a 4º — quem segue a lei, sobre o que ela incide, o que está afastado e o tratamento favorecido a ME/EPP.

Como aproveitar ao máximo este bloco de questões:

  1. Leia o enunciado com calma. A maior parte dos erros em concurso vem de leitura apressada, não de desconhecimento.
  2. Tente responder antes de olhar a resolução. Anote sua resposta em um papel.
  3. Compare seu raciocínio com o do gabarito comentado. Se acertou pelo motivo certo, ótimo. Se acertou por intuição, releia o comentário com atenção.
  4. Marque os pontos em que errou ou hesitou. Eles são seu mapa de revisão.
  5. Não acelere. Resolver 10 questões com profundidade vale mais que 100 superficialmente.

💡 Dica do Leão: as bancas adoram montar alternativas misturando objetos do art. 2º (incidência positiva) com objetos do art. 3º (afastados) ou com objetos regidos por outras leis (concessão de serviço público, PPP, dívida pública). Sempre que ler uma alternativa que misture esses elementos, marque mentalmente cada um e pergunte: este está dentro ou fora?


Questão 01

Banca: AVANÇASP | Cargo: Técnico Legislativo — CM Francisco Morato | Ano: 2026 Assunto: Âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021

“A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis a diferentes esferas da Administração Pública. Sobre o seu âmbito de aplicação, assinale a alternativa correta:”

A) Aplica-se exclusivamente à Administração Direta da União.

B) Aplica-se somente às autarquias estaduais e municipais.

C) Aplica-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

D) Aplica-se apenas às empresas públicas federais.

E) Aplica-se somente às contratações de obras acima de R$ 1.000.000,00.

🔍 Resolução — Questão 01

Esta é uma questão de literalidade pura, retirada do caput do art. 1º da Lei nº 14.133/2021. O dispositivo estabelece que a lei se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vamos eliminar as alternativas erradas:

A alternativa A afirma aplicação “exclusivamente” à União, o que é falso — a lei alcança os quatro entes federativos.

A alternativa B restringe às autarquias estaduais e municipais, ignorando a administração direta e a União. Errada.

A alternativa D confunde regimes: as empresas públicas justamente NÃO se submetem à Lei nº 14.133/2021 — elas seguem a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), por força do § 1º do art. 1º. Errada.

A alternativa E inventa um critério de valor que não existe em lugar nenhum da lei. A Lei nº 14.133 não tem piso de R$ 1 milhão para se aplicar. Errada.

A alternativa C reproduz fielmente o texto do caput do art. 1º. Correta.

🦁 Gabarito do Leão: Letra CGabarito da banca: Letra C


Questão 02

Banca: AROEIRA | Cargo: ACI — Pref. Catalão (Obras Públicas) | Ano: 2026 Assunto: Abrangência subjetiva da Lei nº 14.133/2021

“A Lei nº 14.133, de abril de 2021, abrange normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e:”

I. Abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

II. Abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

III. Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

Dentre as sentenças apresentadas pode-se classificar como verdadeiras:

A) Apenas a sentença I.

B) Apenas a sentença II.

C) Apenas a sentença III.

D) Todas as sentenças.

🔍 Resolução — Questão 02

Questão excelente para fixar os três blocos do art. 1º. Vamos analisar cada item.

Item I: corresponde literalmente ao inciso I do art. 1º. Os Poderes Legislativo e Judiciário (federal, estadual, distrital) e o Legislativo Municipal estão abrangidos quando no desempenho de função administrativa. Verdadeiro.

⚠️ Atenção: o detalhe técnico aqui é a inexistência de Poder Judiciário em nível municipal. Por isso, a lei só menciona “órgãos do Poder Legislativo dos Municípios” (não do Judiciário Municipal), porque este simplesmente não existe.

Item II: corresponde ao inciso II do art. 1º. Fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração estão dentro do alcance da lei. Verdadeiro.

Item III: corresponde ao § 1º do art. 1º. As estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias) estão fora do regime da Lei nº 14.133, sendo regidas pela Lei nº 13.303/2016, com a única ressalva do art. 178 (que trata de alterações no Código Penal). Verdadeiro.

Como os três itens reproduzem dispositivos da lei, a alternativa correta é a que indica que todos são verdadeiros.

🦁 Gabarito do Leão: Letra DGabarito da banca: Letra D


Questão 03

Banca: SC TREINAMENTOS | Cargo: Auditor Fiscal — Pref. União da Vitória | Ano: 2026 Assunto: Objetos contratuais abrangidos (art. 2º)

“Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA. A Lei nº 14.133/2021 aplica-se a:

I- Alienação e concessão de direito real de uso de bens.

II- Locação.

III- Obras e serviços de arquitetura e engenharia.

IV- Compra, inclusive por encomenda.”

A) Somente as proposições I e III estão corretas.

B) Somente as proposições II e IV estão corretas.

C) Somente as proposições I, II e III estão corretas.

D) Todas as proposições estão corretas.

E) Nenhuma das proposições está correta.

🔍 Resolução — Questão 03

Questão direta sobre o art. 2º, que lista os sete objetos contratuais alcançados pela Lei nº 14.133/2021. Lembre-se da nossa lista mnemônica:

  1. Alienação e concessão de direito real de uso de bens (inciso I)
  2. Compra, inclusive por encomenda (inciso II)
  3. Locação (inciso III)
  4. Concessão e permissão de uso de bens públicos (inciso IV)
  5. Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados (inciso V)
  6. Obras e serviços de arquitetura e engenharia (inciso VI)
  7. Contratações de TIC (inciso VII)

As quatro proposições da questão correspondem aos incisos I, III, VI e II, respectivamente. Todas estão expressamente no art. 2º.

🦁 Gabarito do Leão: Letra DGabarito da banca: Letra D


Questão 04

Banca: VUNESP | Cargo: Controlador Interno — CM Caraguatatuba | Ano: 2026 Assunto: Identificação correta de objetos abrangidos vs. objetos afastados

“A Lei nº 14.133/2021 é um importante marco legal que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa norma é aplicável a”

A) locação, concessão de direito real de uso de bens, contrato de operações de crédito interno e externo.

B) prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, obras de arquitetura e gestão de dívida pública.

C) compra, inclusive por encomenda, serviço de engenharia e contratações de agente financeiro.

D) concessão de serviços públicos, permissão de serviços públicos e contrato de operações de crédito externo.

E) alienação de direito real de uso de bens, contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

🔍 Resolução — Questão 04

Questão tipicamente VUNESP — explora o aluno que decorou parcialmente a lista do art. 2º, mas não dominou os afastamentos do art. 3º. Vamos olhar cada alternativa procurando a “maçã podre” misturada com elementos válidos.

A alternativa A mistura dois objetos válidos (locação e concessão de direito real de uso) com contrato de operações de crédito interno e externo — que é justamente uma das hipóteses afastadas pelo art. 3º, I. Errada.

A alternativa B começa bem (prestação de serviços, obras de arquitetura), mas inclui gestão de dívida pública, expressamente fora da lei (art. 3º, I). Errada.

A alternativa C apresenta dois objetos abrangidos (compra e serviço de engenharia) e mistura com contratações de agente financeiro, também afastadas pelo art. 3º, I. Errada.

A alternativa D apresenta concessão e permissão de serviços públicos — que NÃO são objeto da Lei nº 14.133, e sim da Lei nº 8.987/1995. Além disso, traz “operações de crédito externo”, também excluída. Errada.

A alternativa E menciona “alienação de direito real de uso de bens” e “contratações de TIC” — ambos abrangidos pela lei (art. 2º, I e VII). Correta.

⚠️ Pegadinha clássica de prova: concessão e permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS seguem a Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), e não a Lei nº 14.133. O que a 14.133 disciplina é concessão e permissão de USO DE BENS PÚBLICOS (art. 2º, IV) — coisa bem diferente. Não confunda.

🦁 Gabarito do Leão: Letra EGabarito da banca: Letra E


Questão 05

Banca: FCC | Cargo: Analista — ARTESP | Ano: 2026 Assunto: Não subordinação ao regime da Lei nº 14.133/2021 (art. 3º + art. 1º, § 5º)

“Acerca do seu âmbito de incidência, a Lei nº 14.133/2021 estatui que suas disposições NÃO se aplicam”

A) às empresas estatais, regidas exclusivamente pela Lei nº 13.303/2016.

B) às contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil.

C) a licitações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior, que obedecerão à legislação do país onde estão situadas.

D) às contratações de tecnologia da informação e de comunicação, sujeitas a regulamento próprio estabelecido pela ANATEL.

E) às contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitas ao regramento constante da Lei Complementar nº 123/2006.

🔍 Resolução — Questão 05

Questão sutil da FCC. O comando pede a alternativa que corretamente afirma que a Lei nº 14.133 NÃO se aplica a determinada situação. Várias alternativas trazem afirmações que parecem corretas à primeira vista, mas têm pequenos defeitos. Vamos investigar.

A alternativa A parece correta, mas tem um problema: diz que as estatais são “regidas exclusivamente” pela Lei nº 13.303/2016. Acontece que a própria Lei nº 14.133, em seu art. 1º, § 1º, ressalva o art. 178 — ou seja, há ao menos uma disposição da Lei nº 14.133 que se aplica às estatais (alterações no Código Penal sobre crimes em licitações). Logo, a palavra “exclusivamente” torna a alternativa imprecisa. Errada.

A alternativa B reproduz fielmente o art. 1º, § 5º: as contratações relativas à gestão das reservas internacionais do País são disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central. Correta.

A alternativa C está errada porque o art. 1º, § 2º estabelece que repartições no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei — ou seja, a Lei nº 14.133 se aplica subsidiariamente (em seus princípios), não fica afastada por completo, e a regulamentação é feita por ministro de Estado, não pela legislação estrangeira.

A alternativa D é falsa: contratações de TIC estão expressamente abrangidas pela Lei nº 14.133 (art. 2º, VII). A ANATEL não tem regulamento próprio para afastar a lei.

A alternativa E também é falsa: ME e EPP se sujeitam à Lei nº 14.133/2021 com tratamento favorecido pela LC nº 123/2006, conforme expressamente estabelece o art. 4º da própria Lei nº 14.133. Não há afastamento — há complementação.

🦁 Gabarito do Leão: Letra BGabarito da banca: Letra B


Questão 06

Banca: FGV | Cargo: Especialista Legislativo — ALERJ | Ano: 2026 Assunto: Identificação de objetos abrangidos pelo art. 2º

“Com o objetivo de implementar as promessas realizadas durante o processo eleitoral, José, recém empossado no cargo de Prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, solicitou um parecer à sua equipe jurídica sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analisando

i) a alienação e a concessão de direito real de uso de bens;

ii) a compra por encomenda; e

iii) a contratação de tecnologia da informação e de comunicação.

Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a referida legislação se aplica”

A) à compra por encomenda, bem como à contratação de tecnologia da informação e de comunicação, mas não à alienação e à concessão de direito real de uso de bens.

B) à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, mas não à compra por encomenda, tampouco à contratação de tecnologia da informação e de comunicação.

C) à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, bem como à compra por encomenda e à contratação de tecnologia da informação e de comunicação.

D) à compra por encomenda, mas não à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, tampouco à contratação de tecnologia da informação e de comunicação.

E) à contratação de tecnologia da informação e de comunicação, mas não à compra por encomenda, tampouco à alienação e à concessão de direito real de uso de bens.

🔍 Resolução — Questão 06

Questão de fixação direta do art. 2º, com formato típico FGV de cruzamento de hipóteses. Os três objetos analisados pelo prefeito José são:

(i) alienação e concessão de direito real de uso de bens → art. 2º, I;

(ii) compra por encomenda → art. 2º, II (que diz literalmente “compra, inclusive por encomenda”);

(iii) contratação de TIC → art. 2º, VII.

Todos os três estão na lista do art. 2º. Logo, a Lei nº 14.133/2021 se aplica aos três. A única alternativa que afirma a aplicação aos três objetos simultaneamente é a letra C.

💡 Dica metodológica: quando a questão apresenta vários itens e pergunta sobre a aplicação ou não da lei a cada um, vale a pena fazer um pequeno “check” individual ao lado de cada item: ✅ se está no art. 2º, ❌ se está no art. 3º ou se foge da lei. Depois é só procurar a alternativa que reflete seus checks.

🦁 Gabarito do Leão: Letra CGabarito da banca: Letra C


Questão 07

Banca: CONSULPLAN | Cargo: Analista Técnico Administrativo — SEPREV | Ano: 2026 Assunto: Hipóteses de não subordinação ao regime da lei (art. 3º + § 1º do art. 1º)

“A Lei nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe regras atualizadas para as contratações feitas pelo poder público, substituindo gradualmente a antiga Lei nº 8.666/1993. Ela busca tornar os processos mais claros, eficientes e modernos. No entanto, a referida legislação não será aplicada em todas as hipóteses. Dessa forma não se subordinam ao regime da Lei nº 14.133/2021:

I. As contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

II. Os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

III. As contratações de tecnologia da informação e de comunicação efetuadas por órgãos do Poder Legislativo no exercício da função administrativa.

Está correto o que se afirma em”

A) I, II e III.

B) I e II, apenas.

C) I e III, apenas.

D) II e III, apenas.

🔍 Resolução — Questão 07

Vamos avaliar cada item separadamente.

Item I: “contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria” reproduz literalmente o art. 3º, inciso II. Verdadeiro — não se aplica a Lei nº 14.133.

Item II: “operação de crédito, gestão de dívida pública, contratações de agente financeiro e concessão de garantia” reproduz literalmente o art. 3º, inciso I. Verdadeiro — não se aplica a lei.

Item III: afirma que as contratações de TIC efetuadas por órgãos do Poder Legislativo (em função administrativa) não se subordinam à Lei nº 14.133. Falso. Pelo contrário: o art. 1º, I, inclui expressamente os órgãos do Legislativo no âmbito da lei quando exercem função administrativa, e o art. 2º, VII, inclui expressamente as contratações de TIC. Logo, esses dois fatores combinados determinam a aplicação da lei, não o afastamento.

Portanto, apenas os itens I e II estão corretos.

⚠️ Cuidado: essa é uma armadilha muito comum em prova. A banca insere um item que parece tecnicamente complexo (TIC + Legislativo + função administrativa) para confundir, mas o raciocínio é sempre o mesmo: cruzar art. 1º (quem) com art. 2º (o quê). Se ambos casam, a lei se aplica.

🦁 Gabarito do Leão: Letra BGabarito da banca: Letra B


Questão 08

Banca: Instituto Verbena | Cargo: Gerente de Programas — Pref. Gameleira de GO | Ano: 2026 Assunto: Alcance da Lei e contratações sujeitas a legislação própria

“A Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece o seu âmbito de aplicação em relação a diversas atividades, entretanto insubordinam-se ao regime desta Lei”

A) a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.

B) a concessão e a permissão de uso de bens públicos.

C) as contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

D) as contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

🔍 Resolução — Questão 08

Questão direta sobre o art. 3º, II. O comando da questão usa o verbo “insubordinam-se”, que significa “não se submetem”. Logo, busca-se a hipótese que não está alcançada pela Lei nº 14.133.

A alternativa A trata de objeto abrangido (art. 2º, I). Errada.

A alternativa B trata de objeto abrangido (art. 2º, IV). Errada.

A alternativa C trata de objeto abrangido (art. 2º, VII). Errada.

A alternativa D reproduz literalmente o art. 3º, II — contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria não se subordinam ao regime da Lei nº 14.133. Correta.

💡 Para fixar: o art. 3º tem apenas dois incisos, e ambos costumam aparecer em provas. Memorize: (I) operação de crédito e dívida pública; (II) contratações com legislação própria. Esses dois pontos são “fora da Lei nº 14.133”.

🦁 Gabarito do Leão: Letra DGabarito da banca: Letra D


Questão 09

Banca: CEBRASPE (CESPE) | Cargo: Oficial de Controle Externo — TCE-RS | Ano: 2025 Assunto: Aplicação subsidiária da lei aos princípios básicos

“Julgue o seguinte item, a respeito da contratação de bens e serviços, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

Ainda que não se aplique à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, a referida lei pode ser aplicada à contratação de prestação de serviços, inclusive de serviços técnico-profissionais especializados.”

🔍 Resolução — Questão 09

Item típico CEBRASPE — estilo certo/errado, com armadilha em uma única palavra. Vamos analisar.

A primeira parte da assertiva afirma que a Lei nº 14.133/2021 NÃO se aplica à alienação e à concessão de direito real de uso de bens. Isso é falso. O art. 2º, inciso I, expressamente diz que a lei SE APLICA à alienação e à concessão de direito real de uso de bens.

A segunda parte (sobre prestação de serviços técnico-profissionais especializados) está correta — a lei realmente se aplica, conforme art. 2º, V.

Mas, como a primeira parte da assertiva é falsa, a assertiva inteira é falsa.

⚠️ Atenção, candidato CESPE: uma única afirmação errada dentro de uma assertiva mais longa basta para tornar todo o item errado. Sempre verifique cada elemento da frase antes de marcar.

🦁 Gabarito do Leão: ErradoGabarito da banca: Errado


Questão 10

Banca: QUADRIX | Cargo: Auxiliar Administrativo Financeiro — CAU MA | Ano: 2025 Assunto: Abrangência subjetiva — fundos especiais e entidades controladas

“No que diz respeito à Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 –, julgue os itens a seguir.

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, abrange também os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.”

🔍 Resolução — Questão 10

Questão de literalidade sobre o art. 1º. Vamos comparar a assertiva com o texto da lei.

O caput do art. 1º estabelece: “Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange…”

E o inciso II complementa: “os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.”

A assertiva da QUADRIX combina exatamente esses dois trechos — a parte do caput e o inciso II. Está fielmente reproduzida.

💡 Para fixar: o art. 1º tem dois eixos. O caput indica os entes (administração direta, autárquica e fundacional). Os incisos ampliam para o Legislativo/Judiciário (em função administrativa) e para os fundos especiais e entidades controladas. Sempre que a banca pedir o âmbito completo, todos esses elementos precisam estar presentes.

🦁 Gabarito do Leão: CertoGabarito da banca: Certo


📊 Gabarito Rápido

QuestãoGabaritoTema-chave
01CAbrangência subjetiva (art. 1º, caput)
02DLegislativo, Judiciário, fundos especiais e estatais
03DObjetos abrangidos (art. 2º)
04EPegadinha: concessão de serviço público vs. uso de bem
05BReservas internacionais (art. 1º, § 5º)
06CAplicação aos objetos do art. 2º
07BHipóteses de afastamento (art. 3º)
08DLegislação própria (art. 3º, II)
09ErradoAlienação está dentro da lei (art. 2º, I)
10CertoFundos especiais e entidades controladas (art. 1º, II)

🎯 O que ficou de aprendizado neste bloco

Você acabou de enfrentar 10 questões selecionadas a dedo das principais bancas do país. Repare nos padrões que se repetem:

🔍 As bancas adoram misturar objetos abrangidos com objetos afastados na mesma alternativa. Sempre faça o “check” individual de cada item, separando o que é art. 2º (dentro) do que é art. 3º (fora).

🔍 A pegadinha mais comum é confundir “concessão e permissão de uso de BENS PÚBLICOS” (que está dentro — art. 2º, IV) com “concessão e permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS” (que está fora — Lei nº 8.987/1995).

🔍 Operação de crédito, dívida pública e contratação de agente financeiro sempre estão fora. Sempre. Sem exceção.

🔍 Estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) seguem a Lei nº 13.303/2016, não a 14.133. Mas a ressalva do art. 178 mantém aplicáveis a elas as alterações do Código Penal sobre crimes em licitações.

🔍 Legislativo, Judiciário e Câmaras Municipais entram no regime da Lei nº 14.133 quando exercem função administrativa. Cuidado para não dizer que estão fora — essa é a pegadinha invertida.

🔍 Fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente estão expressamente abrangidos pelo inciso II do art. 1º.

Você concluiu o estudo de fixação do tópico Âmbito de Aplicação da Lei nº 14.133/2021. No próximo bloco, avançaremos para o estudo dos Princípios da Lei (art. 5º), com aula expositiva e novo bloco de questões comentadas. Continue firme nos estudos! 🚀