⚖️ Direito Previdenciário — Resolução de Questões
Aula 01 — Seguridade Social | Q. 1 a 5
Seja bem-vindo a mais um momento de estudo ativo no Leão Educação. Nesta aula de resolução, vamos exercitar tudo o que você aprendeu na Aula 1 sobre a Seguridade Social — o conceito e o tripé, a lógica contributiva da previdência, as regras de custeio e os princípios constitucionais. Escolhemos cinco questões de bancas variadas para você sentir como cada examinador aborda os mesmos temas, treinando o olhar para as pegadinhas mais comuns.
Como aproveitar ao máximo esta aula:
- Leia o enunciado com calma e tente responder antes de rolar a tela até a resolução.
- Use o espaço em branco entre a questão e a resolução como uma pausa proposital: decida sua resposta e só então avance.
- Ao ler a resolução, confira não apenas o acerto, mas o porquê de cada alternativa estar certa ou errada.
- Anote as pegadinhas sinalizadas com ⚠️ — elas se repetem de prova em prova.
- Ao final, revise o gabarito rápido e o resumo dos pontos de atenção.
💡 Resolver questão não é testar sorte: é transformar teoria em reflexo. Cada erro aqui é um acerto garantido na prova.
📝 Questões
Questão 01
Banca: FUNDATEC | Cargo: Visitador — Prefeitura de Getúlio Vargas-RS | Ano: 2026 Assunto: Seguridade Social — Definição (art. 1º da Lei nº 8.212/1991)
“Com base no art. 1º da Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, assinale a alternativa correta sobre como é entendida a Seguridade Social no ordenamento jurídico brasileiro.”
A) Um sistema de proteção social destinado exclusivamente aos trabalhadores que contribuam para a Previdência Social, abrangendo ações previdenciárias e assistenciais.
B) Um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.
C) Um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusiva dos poderes públicos, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde e à previdência social.
D) Um programa estatal voltado à proteção da saúde e da assistência social, excluindo a previdência social por possuir caráter contributivo.
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🔍 Resolução — Questão 01
O enunciado pede o conceito legal de Seguridade Social, que o art. 1º da Lei nº 8.212/1991 reproduz da definição constitucional do art. 194 da CF/88. A redação exata é: “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
A alternativa B reproduz fielmente esse conceito, com os três elementos que você precisa reconhecer de imediato: a iniciativa conjunta (poderes públicos e sociedade) e o tripé completo (saúde, previdência e assistência).
Vejamos por que as demais estão erradas. A letra A restringe a Seguridade aos trabalhadores contribuintes, o que nega a universalidade da saúde e da assistência — que independem de contribuição. A letra C comete dois equívocos: fala em iniciativa “exclusiva dos poderes públicos”, excluindo a sociedade, e omite a assistência social. A letra D exclui a previdência do conceito, quando ela é justamente uma das três frentes do tripé.
⚠️ A palavra “exclusivamente” (ou “exclusiva”) quase sempre é sinal de erro em questões de conceito de Seguridade Social. A iniciativa é compartilhada, e o sistema abrange três frentes — nunca uma ou duas.
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🦁 Gabarito do Leão: Letra B ✅ Gabarito da banca: Letra B
Questão 02
Banca: UEG | Cargo: Analista de Gestão Governamental (Serviço Social) — UEG | Ano: 2022 Assunto: Seguridade Social — O tripé e o caráter contributivo da previdência
“O direito social que possui caráter contributivo que visa assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade e idade avançada, dentre outros, chama-se:”
A) saúde
B) previdência social
C) assistência social
D) renda básica familiar
E) assistência aos desamparados
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🔍 Resolução — Questão 02
A chave desta questão está em duas expressões do enunciado: “caráter contributivo” e a cobertura de eventos como “incapacidade e idade avançada”. Esse é o retrato exato da previdência social, organizada pelo art. 201 da CF/88 sob a forma de regime de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Logo, a resposta é a letra B.
As outras frentes do tripé não se encaixam. A saúde (letra A) é direito de todos e não exige contribuição — é universal e não contributiva. A assistência social (letra C) também independe de contribuição, destinando-se a quem dela necessitar. A “renda básica familiar” (letra D) não é ramo da Seguridade Social. E “assistência aos desamparados” (letra E) é expressão ligada à assistência social, igualmente não contributiva.
⚠️ Sempre que o enunciado destacar “caráter contributivo”, a resposta será previdência. É o único ramo da Seguridade que exige contribuição prévia para gerar direito a benefício.
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🦁 Gabarito do Leão: Letra B ✅ Gabarito da banca: Letra B
Questão 03
Banca: LEGALLE Concursos | Cargo: Orientador Social — Prefeitura de Rio das Antas-SC | Ano: 2026 Assunto: Seguridade Social — Articulação das políticas e princípios
“As políticas sociais de Assistência Social, Saúde, Previdência Social, Habitação e Educação possuem bases normativas distintas, mas podem atuar de forma articulada diante das necessidades de famílias e indivíduos. Em relação a essas políticas, analise as assertivas:”
I. A Saúde integra a seguridade social e organiza-se por acesso universal, enquanto a Previdência Social depende, em regra, de contribuição ao sistema.
II. A Previdência Social integra a educação básica e organiza-se por matrícula, frequência e progressão escolar dos segurados.
III. A Assistência Social integra a política habitacional e condiciona seus serviços à aquisição de imóvel pelo núcleo familiar.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
A) Apenas II e III estão corretas.
B) Apenas I e II estão corretas.
C) Apenas III está correta.
D) I, II e III estão corretas.
E) Apenas I está correta.
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🔍 Resolução — Questão 03
Esta questão testa se você domina a lógica de cada frente do tripé. Analisemos assertiva por assertiva.
A assertiva I está correta. A saúde integra a Seguridade Social e organiza-se pelo acesso universal (art. 196 da CF), ao passo que a previdência, de fato, depende, em regra, de contribuição ao sistema (art. 201). É a distinção exata entre um ramo não contributivo e o ramo contributivo.
A assertiva II está errada, e de forma evidente. A previdência social não integra a educação básica, nem se organiza por matrícula, frequência ou progressão escolar. Trata-se de uma afirmação sem qualquer respaldo — a previdência pertence à Seguridade Social, não à educação.
A assertiva III também está errada. A assistência social não integra a política habitacional e, muito menos, condiciona seus serviços à aquisição de imóvel. Pelo contrário: a assistência é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição (art. 203), e não exige contrapartida patrimonial dessa natureza.
Como apenas a assertiva I é verdadeira, a resposta é a letra E.
⚠️ Bancas gostam de “misturar” as políticas sociais para confundir. Fixe as âncoras: saúde = universal; previdência = contributiva; assistência = para quem necessita, sem contribuição.
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🦁 Gabarito do Leão: Letra E ✅ Gabarito da banca: Letra E
Questão 04
Banca: IDECAN | Cargo: Assistente Social — Prefeitura de Mossoró-RN | Ano: 2024 Assunto: Seguridade Social — Organização e Custeio (Lei nº 8.212/1991)
“Com base na Lei Nº 8.212/91, que regula a organização da Seguridade Social no Brasil, e considerando os aspectos relacionados ao custeio e à abrangência de tal legislação, assinale a alternativa correta.”
A) A Lei Nº 8.212/91 não abrange a assistência social em suas disposições, tratando apenas da saúde e previdência.
B) A Lei Nº 8.212/91 não prevê a instituição de contribuições sociais destinadas ao custeio de benefícios e serviços previdenciários.
C) O custeio da Seguridade Social envolve exclusivamente as contribuições dos empregadores, sendo vedada a participação financeira dos segurados.
D) A contribuição do empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, destina-se ao custeio da Previdência Social.
E) As contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social podem ser instituídas apenas por lei complementar, não sendo permitida sua criação por lei ordinária.
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🔍 Resolução — Questão 04
A questão percorre vários pontos do custeio. Vamos eliminar os erros e confirmar o acerto.
A letra A está errada: a Lei nº 8.212/1991 organiza a Seguridade Social como um todo, alcançando saúde, previdência e assistência — não se limita a saúde e previdência. A letra B está errada: a lei institui, sim, o plano de custeio e as contribuições sociais; é justamente esse o seu objeto. A letra C está errada: o custeio não é exclusivo dos empregadores. Os segurados também contribuem, conforme o art. 195, II, da CF — o sistema é sustentado por diversas fontes.
A letra E está errada e traz uma pegadinha importante. As contribuições sociais já previstas no art. 195 da CF podem ser instituídas por lei ordinária, sujeitando-se à noventena. A exigência de lei complementar existe apenas para a criação de novas fontes de custeio, não previstas expressamente (a chamada competência residual do art. 195, § 4º). Portanto, dizer que “apenas lei complementar” pode instituí-las é incorreto.
Resta a letra D, que está correta. A contribuição do empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção, destina-se ao custeio da Previdência Social. Esse modelo de contribuição sobre o resultado da comercialização tem base no art. 25 da Lei nº 8.212/1991 e teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
⚠️ Guarde a regra do custeio: lei ordinária basta para as contribuições já previstas na Constituição; a lei complementar só é exigida para instituir fontes novas (competência residual).
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🦁 Gabarito do Leão: Letra D ✅ Gabarito da banca: Letra D
Questão 05
Banca: IMA | Cargo: Procurador — Prefeitura de Paço do Lumiar-MA | Ano: 2019 Assunto: Seguridade Social — Contribuições sociais (art. 10 da Lei nº 8.212/1991)
“A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Constituem contribuições sociais, EXCETO:”
A) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
B) As dos empregadores domésticos.
C) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário integral.
D) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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🔍 Resolução — Questão 05
O enunciado transcreve o art. 10 da Lei nº 8.212/1991 e pede a alternativa que não corresponde a uma contribuição social — ou seja, a que contém um erro.
As letras A, B e D descrevem corretamente contribuições sociais reais: a das empresas, incidente sobre a remuneração paga aos segurados a seu serviço; a dos empregadores domésticos; e a incidente sobre a receita de concursos de prognósticos (as loterias). Todas encontram amparo no rol de fontes de custeio.
O erro está na letra C. A contribuição do trabalhador não incide sobre o seu “salário integral”, e sim sobre o salário de contribuição, que observa um limite máximo — o teto do Regime Geral. Aquilo que o trabalhador recebe acima do teto não sofre a incidência da contribuição. Ao afirmar “salário integral”, a alternativa distorce a base de cálculo e se torna a exceção pedida pelo enunciado.
⚠️ Cuidado com a expressão “salário integral” ou “salário total”. A base da contribuição do trabalhador é o salário de contribuição, sempre limitado ao teto do RGPS. Essa troca de palavras é um erro clássico das bancas.
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🦁 Gabarito do Leão: Letra C ✅ Gabarito da banca: Letra C
📊 Gabarito rápido
| Questão | Banca | Assunto | Gabarito |
|---|---|---|---|
| 01 | FUNDATEC (2026) | Definição — art. 1º da Lei 8.212 | B |
| 02 | UEG (2022) | Tripé — previdência contributiva | B |
| 03 | LEGALLE (2026) | Articulação das políticas | E |
| 04 | IDECAN (2024) | Custeio — Lei 8.212 | D |
| 05 | IMA (2019) | Contribuições sociais — art. 10 | C |
🎯 Pontos de atenção desta aula
Estas cinco questões reforçam algumas armadilhas recorrentes que você deve levar para a prova. A primeira é a tentação de restringir a Seguridade Social: palavras como “exclusivamente” e conceitos que omitem uma das frentes do tripé costumam denunciar a alternativa errada — lembre-se sempre de que são três frentes (saúde, previdência e assistência) e iniciativa conjunta (poderes públicos e sociedade). A segunda é o papel da palavra “contributivo”: ela aponta invariavelmente para a previdência, o único ramo que exige contribuição prévia. A terceira envolve o custeio: lei ordinária basta para as contribuições já previstas na Constituição, ficando a lei complementar reservada às fontes novas. E a quarta, uma pegadinha de base de cálculo: a contribuição do trabalhador incide sobre o salário de contribuição, limitado ao teto, e não sobre o salário integral.
Revise esses quatro pontos, refaça as questões que você errou e siga em frente com confiança. Cada questão dominada aqui é um degrau a mais rumo à sua aprovação!