DEM 01 Teoria da Empresa e Empresário

Bem-vindo à primeira aula do nosso curso de Direito Empresarial. Antes de qualquer artigo de lei, antes de qualquer classificação, antes de qualquer contrato, há uma pergunta que precisa ser respondida com precisão: quem é empresário no direito brasileiro? Toda a disciplina depende dessa resposta. Quem está dentro segue o regime do direito de empresa, registra-se na Junta, escritura livros, pode falir e pode pedir recuperação. Quem está fora segue regime civil comum.

🦁 A mensagem central desta aula

Empresário, no direito brasileiro, não é quem vende mercadoria — é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O critério mudou: saímos do velho sistema dos atos de comércio (sistema francês) e adotamos a teoria da empresa (sistema italiano) com o Código Civil de 2002.

🎯 O que você vai dominar ao final

Ao concluir esta aula, você será capaz de:

  • Identificar com segurança quem é empresário e quem não é, distinguindo profissionais intelectuais, sociedades simples e sociedades empresárias.
  • Descrever as três fases históricas do direito comercial brasileiro e por que abandonamos o sistema dos atos de comércio.
  • Operar com os quatro perfis de Asquini (subjetivo, funcional, patrimonial, corporativo) e com os três elementos da atividade empresarial (profissionalismo, organização econômica, produção ou circulação de bens ou serviços).
  • Aplicar as regras de capacidade, impedimentos, casamento e exercício de empresa por incapaz.
  • Reconhecer a transição da EIRELI (extinta pela Lei nº 14.195/2021) para a Sociedade Limitada Unipessoal.

🗺️ Como esta aula está organizada

São seis tópicos teóricos, em sequência:

  • 01.1 — Introdução ao Direito Empresarial. Conceito, autonomia, objeto, fontes e relações com Direito Civil, Tributário e do Trabalho.
  • 01.2 — Evolução histórica e adoção da teoria da empresa. Do sistema francês ao sistema italiano; o Código Comercial de 1850; a unificação parcial do Direito Privado em 2002.
  • 01.3 — Teoria da Empresa: perfis de Asquini e elementos da atividade empresarial. A empresa vista como atividade, e os elementos que a caracterizam.
  • 01.4 — Empresário individual: requisitos, capacidade e impedimentos. Tema clássico em prova. Quem pode, quem não pode, e o regime do empresário casado.
  • 01.5 — Atividades excluídas e o elemento de empresa. Quando o profissional intelectual deixa de ser intelectual e vira empresário.
  • 01.6 — EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal. A transição legislativa e o regime jurídico atual.

Cada tópico inclui cena reconhecível, núcleo conceitual com lei na íntegra e jurisprudência, esquema visual em árvore, pegadinhas das bancas, FAQ e bateria de 19 questões abertas pela Taxonomia de Bloom.

🔗 Como esta aula se conecta com o curso

Esta é a aula de abertura — não há aula anterior. Mas ela prepara o terreno para tudo que vem: a regularidade do empresário (Aula 02), o regime societário (Aulas 03 a 06), a crise da empresa (Aulas 07 e 08), os títulos de crédito (Aulas 09 e 10) e os contratos empresariais e bancários (Aulas 11 e 12). O conceito de empresário fixado em 01.4 é o pressuposto silencioso de todas as 11 aulas seguintes.

📚 Como aproveitar a aula

Cada tópico foi dimensionado para uma sessão de aproximadamente 60 minutos: leitura ativa, bateria de questões com papel e caneta, conferência do gabarito comentado. Não pule a bateria Bloom. O cérebro fixa muito mais quando você é forçado a recuperar a informação ativamente do que quando apenas relê o texto.

Pronto? Avance para o tópico 01.1 e comece a construir a base sólida que vai sustentar todo o seu Direito Empresarial. 🦁